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Jurídico orienta sobre extensão dos níveis a aposentados e pensionistas

Mantendo seu compromisso de atuar na defesa do direito dos trabalhadores a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos vem há anos liderando uma série de ações jurídicas e mobilizações em favor da extensão dos direitos trabalhistas para os aposentados e pensionistas.
Essa extensão dos níveis recebidos pelos trabalhadores da ativa nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) de 2004, 2005 e 2006 foi uma das principais conquistas da campanha reivindicatória de 2013. Entretanto, a Petrobrás e a Petros não cumpriram totalmente o que foi acordado.
O Sindipetro/ES promoveu ação coletiva sobre o tema e a sentença dos 3 níveis transitou em julgado em 02/06/2016. O Jurídico explica que não cabe mais recurso sobre o direito dos beneficiários. Diversos aposentados e pensionistas da Petros têm buscado o setor para ingressar com ação da liquidação das diferenças devidas de 2004 até a data atual. “A grande maioria das liquidações ajuizadas já tiveram êxito no acerto do contracheque dos trabalhadores, beneficiários da sentença coletiva, com a implementação de um reajuste de mais de 12% sobre a renda global, ou seja o INSS + Petros”, explica o Jurídico.
Atualmente corre o prazo prescricional de 5 anos para o ajuizamento da ação de liquidação individual. O Sindipetro orienta que todos aqueles que possuem benefício Petros anteriores a setembro/06 procurem o Jurídico do Sindipetro/ES para obter informações a respeito da efetivação dos seus direitos. O agendamento deve ser feito nas sedes de Vitória – (27) 3315-4014 e São Mateus – (27) 3763 -2640.
AÇÃO COLETIVA PARA INCLUSÃO DA VERBA PL/DL-1971 NO BENEFÍCIO PETROS
A Petros também foi condenada a proceder ao pagamento das diferenças decorrentes da não inclusão da verba denominada PL/DL-1971 ou Vantagem Pessoal DL 1971 no cálculo da renda mensal inicial do benefício Petros de todos os aposentados ou dependentes do Estado do Espírito Santo, bem como a proceder à revisão da renda mensal atual levando em consideração a inclusão desta verba.
De acordo com o Jurídico a sentença abrange todos os aposentados ou dependentes do Estado que possuem benefício Petros e que recebiam em contracheque as duas verbas doze meses antes da aposentadoria.”Os cálculos da diferenças dos filiados, que já ajuizaram as liquidações, apontam um reajuste médio de 7% sobre a renda global”, adianta o Jurídico.
 
AÇÕES INDIVIDUAIS DE COMPLEMENTO DE RMNR PETROBRÁS
Diversos advogados particulares continuam a praticar condutas antiéticas e ofensivas para angariar clientes da categoria petroleira, agendando reuniões em hotéis para tratar de supostas teses que seriam já pacificadas no Judiciário em favor dos empregados e aposentados da Petrobrás e subsidiárias. Entretanto, tais práticas violam frontalmente o Código de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os advogados mencionados se dizem especialistas na área petroleira, mas seu objetivo é se enriquecer à custa da categoria e da Petrobrás, prometendo ganhos financeiros elevados e fora da realidade. Outro risco é que cobram antecipadamente por seus serviços jurídicos.
Uma das alegações desses advogados tem sido espalhar a notícia de que os empregados e aposentados devem se apressar em ingressar com a ação na Justiça do Trabalho, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Com esse argumento levam muitos a celebrar contrato com os mesmos às pressas. O Jurídico do Sindipetro/ES reprova essa conduta e explica que a entrada em vigor da reforma não tem capacidade de alterar direitos adquiridos, valendo somente para o futuro.
Outros advogados aconselham o ajuizamento de ação individual de complemento de RMNR, com o único intuito de se tornar advogado do petroleiro e poder, no futuro, caso o Dissídio Coletivo no TST seja decidido a favor da tese dos empregados e dos sindicatos, receber de 20% a 30% do valor devido, o que reduziria o direito dos beneficiários. Os mesmos prometem ganho de causa e dizem que o melhor caminho seria a ação individual.
A posição do Jurídico do Sindipetro/ES desaconselha as ações individuais sobre o tema, por já existir uma ação coletiva de sua autoria com sentença procedente, beneficiando toda a categoria petroleira capixaba. Quem ajuizar ação individual não poderá se beneficiar da sentença coletiva.
Assim que a questão for decidida no TST, o Sindipetro/ES promoverá a liquidação da sentença para todos os filiados da entidade, sem qualquer custo. Os que não forem filiados também poderão contar com o serviço do Sindipetro/ES, desde que aceitem as condições já formatadas em Assembleia Geral Extraordinária da categoria.

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