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Secretarias

O Sindipetro-ES, conforme os Artigos 14 e 15 do Estatuto Social, é composto por 10 secretarias 1 conselho fiscal.

As Secretarias, respeitando o princípio de independência entre si e integração harmônica, funcionarão conforme planejamento estratégico elaborado e aprovado pela Diretoria Colegiada. As ações poderão ser alteradas, em função de excepcionalidades conjunturais, desde que aprovadas pela Diretoria Colegiada. As Secretarias serão constituídas pela Diretoria Colegiada com até três Diretores cada, denominados primeiro, segundo e terceiro secretários.

São as seguintes Secretarias que compõem a Diretoria Colegiada:

I – Secretaria de Política e Formação Sindical, tem como funções:
– Organizar a participação dos associados em cursos de formação sindical, promovidos pelo SINDIPETRO-ES ou por outras Entidades;
– Subsidiar a Diretoria com proposições e informações sobre a evolução da consciência e organização sindical da categoria e dos demais trabalhadores;
– Manter resenha conjuntural e organizar regularmente debates de atualização da conjuntura e estratégia sindical com os dirigentes e militantes da categoria;
– Promover atualizações culturais, sociais e políticas;
– Elaborar e/ou fazer circular publicações para realização de debates na categoria.
 
II – Secretaria Administrativa, tem como funções:
– Ter sob sua guarda o arquivo do SINDIPETRO-ES;
– Garantir a confecção e manter organizadas as atas das reuniões da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral ;
– A administração do pessoal;
– Criar e atualizar padrão de procedimentos administrativos do SINDIPETRO-ES;
– Ter sob sua responsabilidade todas as correspondências internas e externas do SINDIPETRO-ES;
– Fazer parte da Comissão Fiscal do Fundo de Mobilização.
 
III – Secretaria de Aposentados, Pensionistas e Previdência, tem como funções:
– Manter informados os aposentados e pensionistas das questões conjunturais;
– Conscientizar os trabalhadores da ativa sobre os problemas do trabalhador aposentado e pensionista;
– Articular-se com os segmentos de aposentados e pensionistas do país;
– Promover a integração entre aposentados, pensionistas e ativos.
 
IV – Secretaria de Saúde, Segurança, Meio Ambiente, tem como funções:– Formular política específica para a Secretaria, e para atuação nas CIPAS, com reformulação orgânica das CIPAS para que sejam embriões das Organizações por Local de Trabalho (OLT’s);
– Manter um Trabalho Permanente de Acompanhamento das CIPAS dando suporte técnico e fiscalizando o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
– Desenvolver e participar das atividades intersindicais no campo da Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Novas tecnologias para o Trabalhador;
– Procurar juntamente com a Secretaria de Política e Formação Sindical, realizar Seminários, Cursos, Palestras para os trabalhadores, para dar suporte à própria Secretaria nas pautas de Acordo Coletivo, nos Congressos ou em outros fóruns sindicais;
– Acompanhar e intensificar os estudos referentes à Reestruturação Produtiva, informando às Secretarias sobre as Técnicas Gerenciais, Indiretas, Tecnologia e suas implicações no Mercado de Trabalho.
 
V- Secretaria de Comunicação e Imprensa, tem como funções:– Coordenar a produção e circulação dos órgãos de divulgação do SINDIPETRO-ES;
– Supervisionar o encaminhamento, junto a órgãos de divulgação externos, de material de comunicação e promoção de atividades sindicais;
– Elaborar uma política de comunicação da categoria com a sociedade de forma a ampliar a influência dos trabalhadores no desenvolvimento da sociedade;
– Criar meios para que a categoria e a sociedade interajam com o SINDIPETRO-ES.
 
VI – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, tem como funções:– Promover atividades artístico-culturais e de lazer;
– Debater as questões culturais, desenvolvendo a sensibilidade, a apreciação, a participação e a produção dos associados na questão cultural;
– Desenvolver o espaço cultural do SINDIPETRO-ES;
– Promover torneios e campeonatos diversos na categoria;
– Promover a integração esportiva da categoria;
– Promover convênios com instituições, empresas, entidades de classes e profissionais liberais com a finalidade de promover desconto financeiro aos associados do SINDIPETRO-ES.
 
VII – Secretaria de Assuntos Jurídicos, tem como funções:
– Estudar a situação da categoria no tocante as conquistas e direitos trabalhistas;
– Dar assessoria jurídica aos sindicalizados, a diretoria e as instâncias do SINDIPETRO-ES, desde que esteja ligada a luta dos trabalhadores;
– Promover o intercâmbio entre profissionais e diretores da área no tocante a novos conhecimentos e conquistas no ramo do direito trabalhista e afins;
– Planejar e organizar antecipadamente a estratégia na área jurídica das campanhas reivindicatórias da categoria;
– Cobrar das assessorias e escritórios advocatícios relatórios periódicos das questões de interesses da categoria, inclusive as individuais e encaminhadas;
– Elaborar propostas de projetos legislativos, estando informado constantemente das pautas destes;
– Representar, através de um dos seus membros, o SINDIPETRO-ES nos processos jurídicos, e no impedimento deste, a Diretoria Colegiada indicará outro representante;
– Disponibilizar as informações atualizadas a cerca dos processos judiciais promovidos pelo SINDIPETRO-ES a seus associados.
 
VIII – Secretaria de Finanças, tem como funções:
– Auferir receitas e liberar recursos para despesas eventuais até o limite fixado no orçamento, dentro da linha sindical e do plano político de ação do SINDIPETRO-ES;
– Garantir o pagamento das obrigações do sindicato com credores externos e do meio sindical;
– Ter sob guarda e responsabilidade os valores do SINDIPETRO-ES;
– Elaborar o plano financeiro, após a elaboração do plano político-sindical, destacando dotação orçamentária específica;
– Apresentar a Diretoria Colegiada e posteriormente ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e os balanços anuais;
– Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do SINDIPETRO-ES;
– Manter a organização contábil necessária ao bom desempenho das contas do SINDIPETRO-ES;
– Assinar cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados juntamente com outro Diretor previamente designado pela Diretoria Colegiada, podendo delegar poderes, desde que mediante aprovação da Diretoria Colegiada.
– Fazer parte da Comissão Fiscal do Fundo de Mobilização.
 
IX- Secretaria dos Petroleiros do Setor Privado e Terceirizados, tem como funções:
– Organizar a luta contra a exploração dos trabalhadores petroleiros do setor privado e terceirizados;
– Articular-se com outros movimentos de trabalhadores de empreiteiras visando sua unificação;
– Coordenar a fiscalização das empresas que prestam serviços e alugam mão de obra, lutando pelo acesso aos contratos e a informação necessária;
– Organizar os trabalhadores na base e estimular a eleição de delegados representantes em cada empresa;
– Promover a luta contra a terceirização da mão de obra.
 
X – Secretaria Patrimonial, tem como funções:
– Controle dos bens materiais do SINDIPETRO-ES, como a sua localização, descrição, valor e data da aquisição;
– Administrar a manutenção preventiva e corretiva dos bens do SINDIPETRO-ES;
– Planejar e propor alterações dos bens materiais do SINDIPETRO-ES.
 
O CONSELHO FISCAL
O SINDIPETRO-ES terá um Conselho Fiscal composto de Três membros, com igual número de suplentes, eleitos conjuntamente com a eleição da Diretoria Colegiada. É de responsabilidade do Conselho Fiscal:
– Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento;
– Examinar as contas e escrituração contábil do SINDIPETRO-ES;
– Atuar preventivamente propondo medidas que visem a melhoria da situação financeira do SINDIPETRO-ES;
– Emitir parecer fundamentado acerca das contas do SINDIPETRO-ES, encaminhando para avaliação da Assembléia Geral;
– Emitir parecer de referência à alienação de bens patrimoniais para discussão na Assembléia Geral.
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