Mais uma vitória para a categoria petroleira capixaba! A justiça reconheceu que é hora extra a antecipação de horário em 1h30 para o embarque nas plataformas, com justificativa para submeter o trabalhador à testagem da Covid-19, exigência feita pela Petrobrás.
O trecho logo abaixo destaca parte do veredito da Justiça do Trabalho, acionada pelo Sindipetro/ES.…