A partir desta sexta-feira (27), está disponível no Sistema de Planejamento de Férias e no SAP o parcelamento de férias em até três períodos.
Na marcação ou alteração de férias, devem ser observados os regramentos previstos em Lei abaixo descritos:
a) as férias podem ser parceladas em até três períodos, a critério da companhia, desde que…