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RMNR 5 – Quem tem direito?

 

Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os trabalhadores da Petrobrás, que estavam e estão submetidos a regimes e condições especiais de trabalho, tiveram o “Complemento de RMNR” – percebido nos contracheques desde 2007 – pago de forma equivocada. Isso porque a empresa sempre considerou o valor dos adicionais prejudicando o direito dos trabalhadores no recebimento do RMNR.

Petroleiros e Petroleiras, verifiquem suas fichas de registro de empregado e identifiquem os períodos que houve trabalho em regimes e condições especiais e quando foram recebidos adicionais de periculosidade, confinamento ou especial de campo.

De 2007 até os tempos atuais, se o petroleiro recebeu um desses adicionais, mesmo que por certo e determinado período, tem direito de exigir o correto pagamento do seu “Complemento da RMNR”.

Existem também os casos em que o petroleiro trabalhou em área perigosa, mas nunca recebeu adicional de periculosidade. Nesses casos, os Sindipetro-ES tem ingressado com ações para obter o reconhecimento ao direito de receber o adicional de periculosidade e cobrar a correção do “Complemento da RMNR”.

Em caso de dúvidas, favor entre em contato com nosso jurídico no tel. (27) 33450732.

Petroleiro, FILIE-SE JÁ para obter todo o apoio do Sindipetro/ES

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