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Congresso Nacional aponta ilegalidades no processo de privatização das refinarias da Petrobrias

 
Em movimentação inédita e de grande importância, a Mesa do Congresso Nacional, a Mesa do Senado Federal e também a Mesa da Câmara dos Deputados ingressaram com Requisito de Tutela Provisória Incidental na ADI 5.624 sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal. Faremos um breve histórico desta ação e do processo de privatização das refinarias da Petrobrás a seguir:
1. No ano de Junho de 2018, o Ministro do STF Ricardo Lewandowski proferiu uma decisão liminar na ADI 5.624 proposta pela FENAEE e CONTRAF/CUT em que todo processo de privatização no Brasil deveria passar:
a) por autorização legislativa;
b) pelo devido processo de licitação.
Este fato paralisou as privatizações em curso no governo Michel Temer no ano de 2018, que incluíam a Transportadora Associada de Gás – TAG e Refinarias da Petrobras, à época RNEST, RLAM, REPAR e REFAP.
2. O Governo de Jair Bolsonaro, que tomou posse em 2019, desrespeita esta decisão e retoma os processo de privatização na Petrobrás. Diante disso, a Advocacia Garcez, por meio dos Sindipetros que representa, ingressou com Reclamação Constitucional no STF para suspender a retomada das privatizações pela Petrobrás. No momento, o projeto de privatização mais avançado era o da TAG. O Ministro Edson Fachin concedeu liminar nesta Reclamação Constitucional, em maio de 2019, fato que paralisou os processos de privatização em curso.
3. Este fato fez com que rapidamente as Liminares proferidas pelos Ministros do STF fossem julgadas em plenário. A Corte decidiu pelo meio termo:
a) Subsidiárias podem ser privatizadas sem autorização legislativa e em processo competitivo simplificado, desde que se respeite os princípios da Administração Pública;
b) a Empresa-Matriz só pode ser privatizada com autorização legislativa e licitação.
4. As Refinarias da Petrobras que a Companhia almeja privatizar não são subsidiárias, mas fazem parte do capital social da própria. A estratégia da Petrobrás para facilitar este processo de privatização foi a de transformar suas Refinarias em subsidiárias para poder privatiá-lasr sem autorização legislativa e sem licitação.
5. Esta atitude consiste num verdadeiro desvio de finalidade do direito da Petrobrás de criar subsidiárias. A Companhia possui essa autorização para cumprir sua finalidade social, e não para privatizar ativos e fatiar a Empresa. Fato, inclusive, alertado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
6. Assim, a Advocacia Garcez, representando os Dirigentes Sindicais, ingressou com Ação Popular demonstrando esse desvio de finalidade e pedindo a paralisação da privatização das Refinarias que não tenha autorização legislativa e licitação. Esta ação ainda não teve sentença.
7. Concomitantemente, os advogados da Advocacia Garcez foram substabelecidos nesta ADI e informaram ao Ministro Ricardo Lewandowski o desvio de finalidade que a Companhia praticava. Ao mesmo tempo, entramos em contato com Senadores comprometidos com a defesa da Petrobrás, como Jean-Paul Prates do Rio Grande do Norte e Jacques Wagner da Bahia, além de iniciar articulações com a Frente Parlamentar em Defesa da Petrobrás, criada no ano de 2019 neste cenário de desmonte da Companhia.
8. Graças à articulação dos Senadores, sob liderança do Senador Jean Paul, que mantiveram contato constante com a Advocacia Garcez durante este processo, inclusive contribuimos com o conjunto probatório e o debate sobre a iniciativa em auxílio à procuradoria do Congresso Nacional. No dia 01 de Julho de 2020, o Congresso Nacional, representado pelas Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em documento assinado pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, presidente da Câmara, ingressou com pedido de Tutela Provisória nesta ADI para que o STF afirme que “a criação artificial de subsidiárias, isto é, a constituição de novas subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo não orientado por novas oportunidades de mercado, mas sim pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade, sendo prática proibida e inconstitucional”.
9. Saudamos a histórica e importante iniciativa do Congresso Nacional e acompanharemos o desdobramento destas medidas e informaremos qualquer novidade. No mês de Julho o STF encontra-se em recesso, o que não significa, entretanto, que uma decisão urgente não possa ser tomada.
Saudações,
Equipe Advocacia Garcez
02/07/2020

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