A 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES deferiu decisão liminar e determinou “a imediata reintegração das partes autoras, com imediata suspensão de eventual processo de dispensa por justa causa, caso ainda em andamento”, pois “há sério indício de prática de conduta antissindical por parte da PETROBRAS”.
Trata-se decisão judicial em processo em que o Jurídico do…