Sindipetro ES

Combustível a preço justo: ato em Vitória, nesta quarta (17), distribui cupom de desconto de R$ 2,00 por litro de gasolina

Nesta quarta-feira (17), o Sindipetro-ES, em conjunto com a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Amapes), fará um ato em denúncia à política de preços adotadas pela Petrobrás. A carreata terá concentração a partir das 8h, na Praça do Papa, seguindo para a sede da Petrobrás, na Reta da Penha e, sem seguida,…

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Aposentados e Pensionistas: Liquidação da PL-DL-71 tem prescrição de 02 anos para quem teve demissão antes de 01/04/2019

O Sindipetro-ES informa que continua recebendo documentos de seus/suas filiados/as para habilitação na ação coletiva da Vantagem Pessoal PL-DL-71. São beneficiários/as da sentença todos/as os/as aposentados/as e pensionistas da Petros, residentes no Espírito Santo, que receberam em seus contracheques, ainda na ativa, a rubrica PL-DL-71, ou “vantagem pessoal”, nos últimos 12 meses anteriores à data…

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Sindipetro-ES participa de ações do MAB em homenagem às mulheres

Durante este fim de semana, nos dias 06 e 07 de março, o Sindipetro-ES participou de duas ações realizadas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), no Espírito Santo. Durante as atividades, promovidas em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (08/03), foram distribuídos cupons com desconto de R$ 40,00 para compra de botijão de gás…

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Justiça do Trabalho reconhece ilegalidade da escala 21 x 21, implementada na pandemia

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo, atendendo ao pedido formulado pelo Sindipetro-ES, em ação coletiva, reconheceu a nulidade da alteração feita pela Petrobrás na escala de trabalho dos empregados embarcados, de 14 X 21 para 21 X 21. A sentença destacou que a empresa não comprovou a necessidade nem a utilidade da alteração promovida,…

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TRT mantém sentença que restabeleceu pagamento de feriados como horas extras, de 2015 a 2019

Nesta terça-feira, dia 02 de março, aconteceu o julgamento do recurso da Petrobrás contra a sentença de 1ª instância, que condenou a Petrobrás ao pagamento de diferenças de horas extras dos feriados trabalhados no período de vigência dos ACT’s 2015-2017 e 2017-2019. O TRT 17ª Região manteve a sentença favorável da 1ª instância. Agora, a…

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