É do conhecimento da categoria petroleira que a Petrobrás instaurou uma medida jurídica denominada Dissídio Coletivo, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tramita sob o nº DC - 23507-77.2014.5.00.0000.
Com o referido dissídio coletivo, a empresa pretende que o órgão pleno do TST lhe dê interpretação favorável à Cláusula do Complemento RMNR e, por consequência,…