Atenção petroleiros e petroleiras que trabalharam ou ainda trabalham engajados em regime administrativo em áreas classificadas como de Exploração e Produção, e que tenham deixado de receber a “Gratificação de Campo Terrestre de Produção” na integralidade. O Sindipetro/ES conseguiu no judiciário que a Petrobrás se abstenha de promover quaisquer descontos salariais dos substituídos, referentes à “Gratificação de Campo Terrestre …