A Juíza da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ acatou a lista de filiados suplementar anexada ao processo pelo Sindipetro-ES em 17 de agosto de 2018 e determinou a intimação da Petros para cumprir a liminar de suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias em favor dos mesmos.
Com essa decisão, fica superada a interpretação que a Petros estava fazendo no sentido…