A proteção contra as demissões sem justa causa no Sistema Petrobrás está mantida na nova contraproposta de Acordo Coletivo, não só para os trabalhadores lotados em unidades ameaçadas de fechamento e venda, como é o caso da PBIO e das refinarias, mas também para as demais áreas que estão recebendo os empregados desalocados.

A quarta contraproposta, conquistada com a força da resistência da categoria petroleira nesta última segunda-feira, dia 05 de setembro, fez a Petrobrás e suas subsidiárias preservarem a essência da segurança no emprego, que foi garantida de forma inédita no Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, após a histórica greve de fevereiro daquele ano. Desde a primeira reunião de negociação do ACT, a gestão da Petrobrás e o governo Bolsonaro tentaram colocar uma pá de cal nessa conquista.
Apesar da empresa suprimir o parágrafo quarto da Cláusula 42 (Excedente de Pessoal), o parágrafo único da Cláusula 43 (Plano de Pessoal para Gestão Ativa de Portfólio) traz a seguinte redação: “Aos empregados impactados pela Gestão Ativa de Portfólio, será garantida a permanência na Companhia de todos aqueles que assim desejarem”.
Além disso, é também importante ressaltar que a Cláusula 42 preserva a íntegra do Parágrafo 3º: “A Companhia não promoverá despedida coletiva ou plúrima, motivada ou imotivada, nem rotatitivadade de pessoal (turnover), sem prévia discussão com as Entidades Sindicais”.
Em vídeo, o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, explica como a quarta contraproposta preserva a segurança no emprego.