O jurídico do Sindipetro/ES ajuizou, na última sexta-feira (22), uma ação coletiva contra a Petrobrás no intuito de obter a condenação da empresa para o pagamento de 1,5 horas extras para cada dia de embarque para quem trabalha embarcado, filiados ao Sindicato.
O pedido da ação coletiva leva em consideração o tempo que os empregados ficam à disposição da empresa no pré-embarque, desde o dia 16/06/2022, esperando para fazer o teste de Covid-19.
Caso não seja deferido o pedido das horas extras, o jurídico do Sindipetro/ES está pleiteando a inclusão desse tempo no Banco de Horas. Com as autoridades passando a exigir a testagem pré-embarque – o que realmente é imprescindível e necessário, ainda mais em tempos de pandemia – é fundamental que esse tempo a mais não seja imposto somente ao trabalhador, com o ônus dessa exigência caindo apenas sobre a categoria. Afinal, o risco do negócio é do empregador e não do empregado.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!