Sindipetro ES

Sentença acolhe pedido do Sindipetro/ES contra descontos de pagamento de hora extra com equívoco

A Justiça do Trabalho afirma que “o desconto salarial procedido pela empresa Ré não se enquadra nas hipóteses legais, sendo arbitrário e ilegal”. Essa sentença de liminar trata-se da ação movida pelo jurídico do Sindipetro/ES referente aos descontos nos contracheques de trabalhadoras/es que recebem “Complemento RMNR Judicial” (“1197 – Comp. RMNR Dec. Judicial 1”) e que passaram a ser aplicados em 2022.

Supostamente, os descontos se referiam a horas extras recebidas em valores superiores ao devido, por erro de base de cálculo da empresa. Não obstante, independente se houve ou não erro no cálculo das horas extras, as/os trabalhadoras/es não autorizaram qualquer desconto e também não poderia a empresa realizar desconto de valores recebidos de boa-fé.

E a juíza trilhou exatamente esse caminho: “No presente caso, o desconto de valores salariais pagos a maior não se encontra abrangido expressamente pelo art. 462 da CLT, sendo que não houve autorização específica e expressa dos Substituídos para dedução dos valores pagos a maior do salário, nem negociação coletiva. (…) Em que pese a dicção do art. 884 do CC/2002, cuida-se de verba de caráter alimentar, sendo que os valores a maior foram recebidos de boa-fé pelos Substituídos, de modo que é indevido o ressarcimento de tais valores à empresa Ré. Com efeito, o equívoco na apuração das horas extras não é de percepção direta e óbvia, de modo que os empregados que possuem cadastrada a rubrica ‘1197 – Comp. RMNR Dec. Judicial 1’ receberam tais pagamentos de boa-fé”.

Condenação

A partir dessa liminar, a Petrobrás foi condenada a devolver todos os valores descontados e a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada trabalhador/a atingido/a pelo ato ilegal.

Também houve condenação para situações que venham a ocorrer, “determinando que a empresa PETROBRÁS S.A. abstenha-se de efetivar descontos a título de devoluções de horas extras calculadas indevidamente, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês de efetivo descumprimento e por cada Substituído prejudicado, reversível aos Substituídos”.

O Sindipetro/ES reafirma sua postura combatente em defesa da categoria petroleira e solicita que todas/os as/os trabalhadoras/es que sofreram com esses descontos enviem nome completo, telefone pessoal e email pessoal para o seguinte endereço eletrônico: sindipetro@felixporto.adv.br. O assunto do email deve ser: “Descontos Hora Extra – RMNR – Judicial”.

A decisão da Justiça do Trabalho é de primeira instância. Assim, inicialmente, será feito pelo jurídico do Sindicato o levantamento das/os trabalhadoras/es que sofreram essa lesão e, em cerca de seis (06) meses, quando possivelmente teremos o julgamento de segunda instância, começaremos a cobrança dos valores da condenação.

Trata-se de mais uma conquista do Sindipetro/ES em favor da categoria.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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