Sindipetro ES

Retificação da Ficha de Registro de Empregado

O jurídico do Sindipetro/ES tem verificado, nas inúmeras liquidações de ações coletivas que tem ajuizado, que na Ficha de Registro de Empregado (FRE) de muitos/as filiados/as que trabalham na base do Espírito Santo constam dados de recolhimentos de contribuições sindicais anuais em favor de outros sindicatos, que não o Sindipetro/ES.

Essa informação tem sido utilizada pela defesa da empresa para pedir aos juízes a declaração de que o/a referido/a filiado/a não pode ser beneficiado/a pelas ações coletivas que estão em fase de liquidação.

Verificamos que essa inconsistência acontece na FRE mesmo quando nos contracheques de março de cada ano o desconto foi realizado em prol do Sindipetro/ES. Essa contribuição sindical anual era descontada em março de cada ano e vigorou até 11/2017, quando veio a reforma trabalhista.

Portanto, é extremamente necessário que cada empregado verifique se esta informação da FRE está coincidindo com a verdade dos fatos ou com o próprio contracheque de março de cada ano.

Caso seja verificada uma divergência de dados, é imprescindível que o empregado faça um pedido de correção da FRE e emissão de outra, devidamente corrigida.

De posse da nova FRE, se for o caso, o jurídico do Sindicado solicita que os/as filiados/as enviem o documento retificado para o email sindipetro@felixporto.adv.br, caso seja um/a das/os filiadas/os que já mandou os documentos para uma de nossas liquidações de ações coletivas.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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