Sindipetro ES

Justiça do Trabalho reconhece ilegalidade dos descontos de dias de greve

Atenção, categoria! O Sindipetro-ES obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho. Vitória essa que confirma a segurança aplicada pelo Sindicato na condução dos interesses dos petroleiros e das petroleiras capixabas.

A Petrobrás, em flagrante descumprimento do acordo de encerramento da greve nacional de 2020, realizada entre os dias 01 e 20 de fevereiro, já vinha efetivando o desconto dos dias de paralisação nas férias dos/as trabalhadores/as. Conseguimos barrar mais esse absurdo!

A pedido do Sindipetro-ES, a Justiça do Trabalho proferiu nesta quarta-feira, dia 19/05, sentença favorável a nossa luta, na qual registrou que:

“Julga-se portanto procedente a pretensão autoral, deferindo-se a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que as Reclamadas se abstenham de proceder qualquer desconto dos dias não trabalhados em razão do movimento paredista ocorrido nos dias 1º a 20 de fevereiro de 2020, em férias, sob pena de devolução em dobro do valor descontado.

Defere-se, ainda, o pagamento de eventuais descontos em férias em razão da greve, a ser apurado em eventual liquidação de sentença (item 4 do rol de pedidos da inicial).”

Essa vitória atende aos/às grevistas, empregados/as da Petrobrás e da Transpetro, que participaram da greve nacional realizada entre os dias 01 e 20 de fevereiro de 2020.

Portanto, é necessário que verifiquem se suas férias, gozadas após a greve de 2020, foram prejudicadas de alguma forma (supressão de dias ou desconto de valores), bem como, para aqueles que já deixaram as empresas, se houve desconto a esse respeito no termo de rescisão de contrato de trabalho.

Quaisquer informações, faça contato com os diretores do Sindipetro-ES!

Leave a comment

Leave a comment

0.0/5