O jurídico do Sindipetro/ES informa que a execução dos créditos dos expurgos inflacionários do FGTS, declarados na sentença coletiva do Sindipetro/RJ, vai prescrever dia 15/03/2021. A sentença condenou a Caixa Econômica Federal a revisar os cálculos de correção das contas de FGTS dos substituídos, no período de 1987 a 1991.
Só podem se beneficiar da sentença os empregados da Petrobrás S/A que trabalharam no período de 1987 a 1991, em um dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com exceção dos municípios que englobam o Norte Fluminense e o município de Duque de Caxias.
Caso algum filiado do Sindipetro/ES se enquadre como substituído da ação coletiva do Sindipetro/RJ, pode buscar o nosso jurídico para promover a liquidação de sentença dos valores que são devidos.
Mais informações podem ser obtidas nos plantões do nosso jurídico, ou através do email: luis@felixporto.adv.br
Documentos necessários:
– RG e CPF
– PIS/PASSEP
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
– CÓPIA DA CTPS
– EXTRATO DE FGTS ANALÍTICO (vinculo Petrobrás)
– FRE
Sindipetro-ES em ação!