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Plano de Equacionamento da Petros: devolução das contribuições extraordinárias

Atenção aposentados/as e pensionistas! Está circulando nas redes sociais que um dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do país já acolheu a tese de que a Petrobrás é a responsável pelo pagamento integral do déficit da Petros e que deve indenizar aos participantes do PPSP os valores das contribuições extraordinárias já quitadas e aquelas que vão ainda vencer.

O fato é verídico!

Trata-se de decisão da 1ª Turma do TRT daqui do Espírito Santo. O Sindipetro-ES tem ciência desta decisão e vai anexá-la à ação coletiva que foi proposta pelo sindicato contra a Petrobrás S/A, com o mesmo pedido indenizatório.

Como já dito, em informativo anterior, nossa ação tem abrangência apenas para:

1) Empregados que trabalharam ou trabalham no Estado do Espírito Santo e

2) Aposentados e pensionistas que residem no Estado do Espírito Santo.

No entanto, nossa ação, se houver decisão liminar ou sentença de procedência, apenas beneficiará membros da categoria que forem filiados ao Sindipetro/ES ou que vierem a se filiar no curso do processo.

Os membros da categoria que ainda não se filiaram devem buscar sua filiação imediata, pois a qualquer momento podemos ser notificados a juntar nos autos uma lista de filiados que serão beneficiados com eventual decisão judicial.

Ou seja: para os filiados do Sindipetro, não há necessidade de contratação de advogados particulares, nem mesmo de se filiar ao SINPREV.

Filie-se já ao Sindipetro-ES!

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