Home Informes Jurídicos Explicações sobre envio de documentos para habilitação em ações coletivas

Explicações sobre envio de documentos para habilitação em ações coletivas

O Sindipetro/ES segue recebendo os documentos para habilitação de nossos/as filiados/as nas diversas ações coletivas que foram julgadas procedentes. Lembrando que todos os documentos devem em ser enviados para o email sindipetro@felixporto.adv.br.

Para tirar dúvidas ou solicitar informações sobre os processos há outros contatos.  Confira logo abaixo!

1. ANDAMENTO DE PROCESSOS > Favor enviar e-mail para thais.sindipetro@gmail.com ou pelo telefone (27) 99508-0399.

2. AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO JURÍDICO > Favor entrar em contato diretamente com o Sindipetro/ES pelo telefone (27) 3315-4014 ou pelo WhatsApp (27) 99784-3776.

3. DÚVIDAS > Sobre as ações coletivas do Sindipetro/ES, favor enviar para o Whatsapp do Jurídico, no (27) 99746-5147

E se você já enviou documentos ou mensagens sobre assuntos jurídicos e ainda não obteve retorno num prazo de 30 dias, preencha este formulário: https://surveyheart.com/form/654e7bf630e9dd08239a7408. Lembrando que é apenas para quem não teve retorno em 30 dias!

Mais explicações!

> Após enviar as documentações, a equipe do jurídico vai verificar seus documentos e te incluirá no próximo lote de execução. E caso falte algum requisito ou documento, a equipe entrará em contato contigo.

> O email sindipetro@felixporto.adv.br não servirá para confirmar o ajuizamento da ação. Quando ela for ajuizada, a Felix Porto entrará em contato através de outro email informando o número do processo.

> Se o jurídico já possuir procuração e declaração de hipossuficiência assinada pelo filiado(a), utilizará as que estão no banco de dados para simplificar o trabalho.  

> Registramos que não podemos dar uma previsão do ajuizamento da ação de cobrança dos valores que foram conquistados nas ações coletivas, pois depende do volume de filiados que estão enviando documentos. Por exemplo, as ações de PLR 2019 e FGTS sobre Gratificação de Férias possuem um volume muito superior às demais ações.

> Lembramos a todos que, com exceção da ação das Horas extras das escalas 21×21 e Horas in itinere do UTGC, todas as cobranças são provisórias. Ou seja, o prazo sequer começou a fluir. Portanto, nosso jurídico não está atrasado com as habilitações. Muito pelo contrário, está antecipando as etapas futuras.

> Por fim, registramos que estamos dando prioridade aos filiados que enviam email com assunto da ação coletiva que pretendem habilitação. Por isso, reforçamos que cabe a cada filiado averiguar se sua situação se enquadra nos temas das ações coletivas, que são muitas, evitando aguardar que o jurídico tenha que avaliar todo seu histórico funcional para fazer essa verificação.  

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