Home Notícias Privatização de poço do pré-sal no ES não respeita a legislação e deveria ser revisto, diz especialista

Privatização de poço do pré-sal no ES não respeita a legislação e deveria ser revisto, diz especialista

Doutor em Geografia pela UFES, Francismar Cunha afirma que a venda da Albacora Leste para a Prio burla as regras de concessão de de áreas exploratórias do pré-sal e é lesivo ao Estado.

A venda de um dos principais reservatórios pré-sal do país – o campo de Albacora Leste – deveria ser revisto e reavaliado, pois apresenta vícios e prejuízos à Petrobras e ao Estado Brasileiro. Quem afirma é o doutor em Geografia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Francismar Cunha, em artigo publicado essa semana. De acordo com o trabalho, a empresa privada se tornará a primeira petroleira a operar no pré-sal dentro do chamado regime de concessão sem possuir as qualificações legais para fazê-lo.

Segundo o estudo, a privatização pode ser considerada um “atalho” para que empresas privadas acessem o pré-sal, hoje limitadas por lei, abrindo um perigoso precedente que fere a legislação atual a respeito do tema.

“Trata-se de uma janela que se abre para uma petroleira explorar áreas do pré-sal por meio do regime de Concessão”, afirma Cunha em seu artigo intitulado “As contradições da quarta fase da indústria do petróleo no Brasil: O caso da privatização do campo Albacora Leste e o acesso da Prio ao pré-sal”.

Essa não é a primeira vez que a privatização do campo de Albacora Leste é alvo de denúncias. Segundo o Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), a venda de US$ 1,658 bilhão por 90% do bloco, concluída em 2023, é um valor irrisório perto da potencialidade do bloco. Principalmente, porque a Petrobrás não teria mais qualquer participação na exploração do campo, uma vez que os outros 10% permaneceram com a multinacional Repsol, que já havia comprado parte dos direitos de exploração.

Para Cunha, a venda do campo demonstra um claro descumprimento da lei do regime de Partilha que regula os contratos do pré-sal pós-2010, um aparente vício contratual de uma venda de ativos. Isso porque qualquer petroleira, após a aprovação do regime de Partilha, apenas adquire condições de explorar o pré-sal se for habilitada pela ANP e se passar pelas rodadas licitatórias sob o regime de Partilha, algo que não ocorre nos contratos de Albacora Leste.

“Aparenta ser lesivo ao Estado, em especial, na figura da PPSA (Pré-sal Petróleo SA, empresa brasileira vinculada ao Ministério de Minas e Energia que administra os campos de pré-sal no Brasil), que não negociou o óleo lucro nem o bônus de assinatura previstos no regime de Partilha, como também tolhe a Petrobras e todas as demais petroleiras que buscam acessar ao pré-sal nessa área por meio das regulações vigentes”, conclui.

Partilha x Concessão

Para entender o emaranhado jurídico criado pela privatização do campo de Albacora Leste, é preciso entender que há dois formatos previstos em lei para explorar o petróleo no Brasil. O primeiro é o Regime de Concessão, no qual a empresa fica com o risco de investir em um bloco e encontrar ou não petróleo ou gás natural. O Estado recebe royalties sobre a produção e participação especial em caso de campos gigantes.

No caso da Partilha, o Estado recebe uma parte da produção futura das empresas interessadas em um consórcio sobre a área em leilão. No caso dos campos no polígono do pré-sal, onde os riscos são menores, a lei determina que a modalidade para exploração deva ser de Partilha, para preservar os interesses nacionais de exploração.

A venda do campo fere essa determinação, permitindo à Prio explorar e produzir no pré-sal sem qualificação e sob o regime de Concessão, mesmo adquirindo o campo em 2023, treze anos após a implantação de um regime próprio para regular os contratos do pré-sal que é o regime de Partilha. A Prio se torna assim, a primeira petroleira, depois da Petrobras, a operar no pré-sal pelo regime de Concessão.

Para Cunha, a venda de Albacora Leste deveria ser revista, uma vez que se baseia em “interpretações abusivas ou, até mesmo, da negação das regulações vigentes para acelerar o desmembramento da Petrobras e possibilitar a entrada contraditória e duvidosa de novos agentes na indústria petrolífera brasileira, em especial, no pré-sal”, conclui.

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