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Transpetro: Juiz reconhece violação quanto ao intervalo de intrajornada

Sentença proferida por juiz da 11ª Vara do Trabalho de Vitória reconhece a violação quanto ao intervalo de intrajornada nos controles de frequência. A decisão trata da ação coletiva ajuizada pelo jurídico do Sindipetro/ES, em janeiro de 2020, contra a Transpetro e em prol dos sindicalizados, com a denúncia de que a empresa não estava respeitando a hora de repouso e a alimentação dos empregados do regime administrativo.

Após análise do caso e das provas produzidas, o juiz reconheceu a violação nos controles de frequência de grande parte dos trabalhadores, condenando a Transpetro a pagar uma (01) hora extra por dia em que houve supressão parcial ou total do intervalo de refeição, do período de 2015 até 11/2017, quando foi aprovada a reforma trabalhista, incluindo o respectivo adicional previsto no ACT e os reflexos. Já a partir de 11/2017, devem ser pagos como extras somente os minutos efetivamente suprimidos, sem reflexos.

O jurídico do Sindipetro/ES está analisando quais os pontos da sentença serão objeto de recurso ao Tribunal, e reconhece que a decisão do juiz já é uma grande vitória para os filiados.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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