Home Informes Jurídicos Justiça do Trabalho reconhece hora extra nos embarques antecipados para testagem de Covid-19

Justiça do Trabalho reconhece hora extra nos embarques antecipados para testagem de Covid-19

Mais uma vitória para a categoria petroleira capixaba! A justiça reconheceu que é hora extra a antecipação de horário em 1h30 para o embarque nas plataformas, com justificativa para submeter o trabalhador à testagem da Covid-19, exigência feita pela Petrobrás.

O trecho logo abaixo destaca parte do veredito da Justiça do Trabalho, acionada pelo Sindipetro/ES.

“Desse modo, exigir que o empregado se apresente com 1h30min de antecedência ao horário do seu embarque para a realização do teste, sem que esse tempo seja computado como jornada de trabalho, implica ainda em transferir para ele obrigação do empregador.

Defiro o pedido de n. 2 do rol da inicial para condenar a reclamada ao pagamento de 1h30min extras por dia de embarque nas plataformas marítimas (…)”.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso pela Petrobrás. Somente após o julgamento em 2ª Instância, que pode ser realizada ainda este ano, serão iniciadas as liquidações individuais dos trabalhadores.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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