Home Notícias Proposta da atual direção da Petrobrás para o ACT é um desrespeito aos trabalhadores

Proposta da atual direção da Petrobrás para o ACT é um desrespeito aos trabalhadores

Nesta segunda-feira (20), a Petrobrás apresentou a primeira contraproposta para o ACT 2022/2023, que não atende às demandas dos trabalhadores e das trabalhadoras da Petrobrás e subsidiárias (Transpetro, PBio, TBG e Termobahia) e que foram definidas na 10ª Plenafup (Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros), entregue e protocolada no último dia 2 de junho.

O coordenador da FUP, Deyvid Bacelar, informou que a partir da proposta apresentada, a Federação irá convocar o Conselho deliberativo, que deverá encaminhar o indicativo para as assembleias de rejeição dessa contraproposta da empresa. “Saímos desta reunião indignados. E a decepção dos trabalhadores será grande”, declarou.

Proposta da empresa:

Reajuste de 5% na tabela de salário básico, RMNR, adicional de permanência no Amazonas, VA/VR e benefícios educacionais;

Gratificação de campo terrestre de produção: descontinuidade;

Serviço extraordinário: acréscimo de 50%, exceto em caso em que a legislação preveja diferente;

Banco de horas: todas horas extras serão creditadas no banco de horas;

Feriado turno: remunerado com acréscimo de 50% > 1º de janeiro, segunda e terça de Carnaval até meio dia de quarta-feira, 1º de maio e 25 de dezembro, suprimindo feriados;

Hora extra troca de turno: de 75% para 50% adequado a legislação;

AMS: Retirar do ACT, deixando a gestora do Plano a APS com custeio de 50X50, oficializando descontos abusivos;

Segurança no emprego: Exclusão do parágrafo 4⁰, cláusula 42, para a inclusão de uma nova cláusula para: “Gestão ativa de portfólio”;

Jornada de trabalho TIR – turno ininterrupto de trabalho nas áreas administrativas/não industrial em ambiente não confinados: a empresa poderá implementar o turno de revezamento de 12h mantendo a relação de folga 1×1; e

Teletrabalho: a empresa quer aprender e promover o seu aperfeiçoamento antes de regrar no ACT.

Vigência do acordo de 01 ano, com manutenção da data-base em 01/09/2022

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