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Ação Coletiva IRPF sobre abano PCR

Conforme noticiado em 2021, o setor jurídico do Sindipetro/ES ajuizou uma Ação Coletiva contra a União Federal em prol dos seus sindicalizados e das suas sindicalizadas que sofreram descontos de IRPF sobre a indenização pela adesão ao PCR da Transpetro e da Petrobrás, com sentença favorável proferida recentemente.

A ação pretendeu a condenação da União a restitui o valor descontado com juros e correção monetária de lei. E a sentença do Juiz da 2ª Vara Federal de Vitória/ES julgou procedentes os pedidos formulados pelo Sindipetro/ES, tanto para filiados/as que trabalham na Transpetro quanto na Petrobrás.

 “Desta feita, entendo que deve ser acolhido o pedido autoral para que seja afastada a incidência do imposto de renda sobre o Abono PCR, porquanto evidenciado o seu caráter indenizatório, o que, por consequência, impõe a condenação da União à repetição do indébito referente à incidência do IRPF sobre os valores percebidos a título de abono pelos empregados que optaram pelo novo PCR, observando-se o prazo prescricional quinquenal.”

A União Federal deve recorrer da sentença no prazo legal, pois a questão ainda não está definida pelos Tribunais Superiores. Se mantida a sentença no Tribunal Regional Federal, os valores serão restituídos, atualizados pela SELIC.

Devo ajuizar ação individual?

Para os/as que foram beneficiados/as pela sentença da ação coletiva do Sindipetro/ES, a resposta é não. Isso porque quem ajuíza ação individual não poderá se beneficiar da sentença da ação coletiva.

Portanto, o melhor é aguardar o desfecho da coletiva para deliberar se vale a pena ajuizar ação individual. O prazo de prescrição sequer está correndo para os que podem se beneficiar da ação coletiva.

Essa é a chamada dupla chance. Caso não seja exitosa a ação coletiva, o prejudicado ainda pode se valer de ação individual posterior. Mas o contrário não se aplica. Se ajuizar a ação individual, estará fora da ação coletiva.

Filiação

A ação coletiva abrange todos/as os/as petroleiros/as ativos/as ou aposentados/as, filiados/as ao Sindipetro/ES ou que vierem a se filiar, e não importa em qualquer custo adicional. Dessa forma, não há necessidade de celebração de contrato com advogados particulares.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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