O setor jurídico do Sindipetro/ES ajuizou ação judicial contra a Petrobrás visando a suspensão da exigência de entrega presencial de atestados médicos que não possuem indicação de CID 10, em razão de que a norma interna empresarial permitia a entrega em modo eletrônico para os empregados que possuam atestados que indiquem o CID 10 (em evidente discriminação ilegal). Outro argumento do jurídico foi a Pandemia que assola o país.
A norma interna da empresa passou a exigir entrega presencial dos atestados médicos sem indicação de CID 10 de todos aqueles empregados próprios do Ativo de Processamento do Espírito Santo (APES), que trabalham na Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), localizado em Linhares/ES, e na Unidade de Tratamento de Gás Sul Capixaba (UTGSUL), localizado em Anchieta/ES.
A liminar foi deferida para determinar “que a Requerida se abstenha de realizar a exigência de entrega presencial dos atestados médicos ou odontológicos dos empregados que optaram por não sinalizar a CID. Determino, ainda, que a Requerida receba por meio eletrônico os atestados médicos ou odontológicos para avaliação/homologação dos empregados que optaram por não indicar a CID, nos mesmos canais daqueles empregados que decidiram por sinalizar a CID.”
Em caso de descumprimento da ordem, deve ser aplicada multa de dez mil reais (R$ 10.000,00) por dia. A empresa foi intimada da liminar em 25/03/2021. E, nesta segunda (10/01/2022), foi publicada a sentença confirmando o teor da decisão liminar. Da sentença ainda cabe recurso da empresa.
Eventuais lesados pela entrega de atestados médicos sem indicação de CID10 que tiveram que comparecer na sede da empresa a partir de 25/03/2021 devem buscar atendimento jurídico para verificar se possuem direito à multa.
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