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Sindipetro/ES esclarece decisão do STF sobre a RMNR

A luta dos/as petroleiros/as sempre foi árdua e longa. A respeito do correto pagamento do Complemento da RMNR, não seria diferente. A Petrobrás e suas subsidiárias, desde 2007, vêm causando prejuízos aos/às trabalhadores/às, e os Sindicatos buscam reparação no Poder Judiciário.

O Sindipetro/ES manejou duas ações coletivas, uma contra a Petrobrás e outra contra a Transpetro. De igual forma, diversas liquidações individuais (execuções) estão em tramitação na Justiça do Trabalho, cobrando a regularização dos contracheques e o pagamento das diferenças salariais.

Em junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), identificado como TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, de forma favorável para os/as trabalhadores/as.

Tal decisão estava com seus efeitos suspensos desde a manifestação judicial do Ministro Dias Toffoli, em julho de 2018 (STF-Pet-7755 MC/DF). Nesta semana, no dia 28 de julho, o Ministro Alexandre de Moraes, ao julgar recursos contra a decisão do TST, monocraticamente acolheu as alegações da Petrobrás e Transpetro.

Em resumo, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes assentou ser constitucional a cláusula da RMNR constante do ACT e que a decisão do TST teria amplo impacto econômico sobre as empresas.

O Sindipetro/ES, em conjunto com a Federação Única dos Petroleiros (FUP), apresentará recurso para que o tema seja levado ao órgão colegiado competente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Visto que, evidentemente, há questões de cunho técnico-jurídico a respeito da ausência de preenchimento de requisito essencial para a manifestação do ministro Alexandre de Moraes (ausência de repercussão geral do caso, pois vinculado à análise de interpretação de cláusula de ACT), bem como a respeito dos precedentes já existentes no STF em outros casos similares, envolvendo a própria RMNR.

Orientações

O Sindipetro/ES informa que, para os/as trabalhadores/as que já se beneficiam dos resultados de eventual ação individual ou coletiva (liquidação), não há, por regra, determinação de devolução de valores. Todavia, cada caso concreto deve ser analisado diante de suas características particulares.

Quanto aos/às empregados/as da Transpetro, sabe-se que a ação coletiva do Sindipetro/ES tem seu resultado já transitado em julgado. Assim, o jurídico do Sindicato defende que quanto às liquidações individuais (execuções) não deverá ter qualquer efeito a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Devemos aguardar os próximos passos, quando então novas informações e esclarecimentos serão apresentados.

A luta dos/as petroleiros/as continuará. Apresentaremos recursos contra essa decisão prejudicial à categoria. Portanto, não devemos esmorecer. Continuaremos acompanhando o andamento da ação e informando a categoria.

Sindipetro-ES em ação!

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