A Justiça do Trabalho do Espírito Santo, atendendo ao pedido formulado pelo Sindipetro-ES, em ação coletiva, reconheceu a nulidade da alteração feita pela Petrobrás na escala de trabalho dos empregados embarcados, de 14 X 21 para 21 X 21.
A sentença destacou que a empresa não comprovou a necessidade nem a utilidade da alteração promovida, e ainda deixou de submeter eventual problemática ao diálogo com o sindicato representativo da categoria, o que era indispensável. A decisão tem força de liminar, devendo ser cumprida imediatamente.
Além do retorno imediato à escala 14 X 21, sob pena de multa, a sentença reconheceu que os trabalhadores prejudicados têm direito a todas as verbas a que fariam jus, não fosse a alteração unilateral ilícita, na forma de horas extraordinárias, correspondente a todas as horas de trabalho após o 14º dia de embarque, com adicional de 100% e reflexos.
Contra a sentença, ainda cabe recurso da empresa. Sendo mantida a sentença após a fase recursal, faremos novo informativo.