Os dirigentes sindicais dos Sindipetros, Rogério Soares de Almeida, Deyvid Souza Bacelar da Silva, Mario Alberto Dal Zot, Fernando Maia da Costa, Anselmo Luciano da Silva Braga e Jairo Batista Silva Santos, representados pela Advocacia Garcez, propuseram Ação Popular perante a Justiça Federal, no Distrito Federal, apontando ilegalidades e inconstitucionalidades no TCC firmado entre CADE e Petrobrás, no qual se estabeleceu a venda de oito das refinarias da Estatal.
Na ação foi pedida medida liminar para que fossem suspensos os efeitos do TCC de Petrobrás e CADE até a decisão final do processo, bem como o pedido final de decretação da anulação do referido TCC. A liminar foi, contudo, negada pelo juiz federal. Os autores interpuseram o recurso de Agravo de Instrumento, mas que ainda não foi julgado pelo Tribunal. Enquanto isso, o processo continuou na primeira instância, e os réus Petrobrás, Conselho de Administração da estatal, União e CADE apresentaram suas defesas.
Diante das Contestações dos réus, os autores fizeram a réplica, reiterando os aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade do TCC do CADE, dentre os quais destacam-se: i) a incompetência do CADE na celebração do TCC, pois o setor de refino de petróleo é de monopólio constitucional da União (cf. art. 177 CF/88); ii) inexistência de conduta que enseje a celebração de TCC, i.e., conduta a ser cessada, pois não houve comprovação de qualquer conduta ilegal tipificada por parte da Petrobrás no setor de refino de petróleo; iii) diversidade de objetos entre o TCC e a representação apresentada pela ABICOM no Procedimento Preparatório nº 08700.001275/2018-12, pois esta nunca teve como escopo a venda das refinarias, e sim a política de preços da Petrobrás ligada ao mercado de importação dos combustíveis; iv) a venda das refinarias estabelecida no TCC desrespeita a Lei nº 9.478/97, que trata do monopólio do petróleo, e a Lei nº 9.491/97, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
Na sequência, as partes se manifestaram no sentido de que as provas documentais existentes no processo já seriam suficientes para que o juiz proferisse a sentença. Contudo, nestas peças, a Petrobrás e o CADE trouxeram novo elemento ao processo, mencionando a Reclamação Constitucional 42.576. A Petrobrás afirmou que “o pleno do STF analisou, mais uma vez, as alienações na área de refino da estatal, inclusive com apreciação do TCC firmado com o CADE”, enquanto o CADE alegou que “o Supremo Tribunal Federal confirmou a legalidade do procedimento que a Petrobrás vem conduzindo na alienação de suas refinarias abrangidas pelo TCC firmado com o CADE”, anexando o voto do Ministro Alexandre de Moraes.
Diante de tal tentativa de induzir o juiz em erro, os autores populares, representados pela Advocacia Garcez, apresentaram petição em 27/10/2020. Nesta manifestação, os autores demonstraram que o STF, no julgamento da Reclamação 42.576, não adentrou no exame do TCC celebrado entre CADE e Petrobrás. Esclareceu-se que a menção ao referido TCC pelos Ministros ocorreu apenas de forma indireta e superficial, pois a Reclamação se destinava a examinar a tese do desvio de finalidade na criação de empresas subsidiárias com o objetivo de vendê-las. Por mais que se esteja discutindo a respeito de refinarias, as análises jurídicas da Reclamação 42.576 e da Ação Popular são distintas. Ou seja, a referida decisão do Supremo não deverá afetar o julgamento do Juiz Federal na Ação Popular, que trata especificamente das ilegalidades e inconstitucionalidades do TCC do CADE.
No presente momento, aguarda-se a deliberação do juiz a respeito das últimas manifestações das partes, para que possa ser proferida a sentença.