Vitória dos/das trabalhadores/as. A Justiça do Trabalho diz que é discriminatória a dispensa de empregados que aderiram à greve, realizada em fevereiro deste ano. A sentença foi proferida recentemente, confirmando o direito pleiteado pelo Sindipetro-ES e condenando a Petrobrás ao pagamento de indenização por danos morais, por ofensa gravíssima.
Vale lembrar a todos/as que o Sindicato, através da assessoria Felix & Porto, ingressou com ação judicial para pleitear a reintegração de dois empregados que foram dispensados por justa causa, por terem aderido a movimento de greve, realizada em fevereiro deste ano.
Na ocasião, o juiz da 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES prontamente concedeu liminar favorável a nossa causa, o que garantiu a reintegração desses trabalhadores. Contra essa decisão, a Petrobrás impetrou Mandado de Segurança, mas sem sucesso, mantendo-se a reintegração.
Agora, na sentença recentemente proferida, ficou apontado que “a pressa e o excesso na aplicação da justa causa apenas demonstram a parte ré tentar dar exemplo para fins de minar o movimento grevista, o que se configura como conduta antissindical, odiosa e discriminatória, vedada pela Lei No. 9.029/95”. Dessa forma, a Justiça condenou a Petrobrás ao pagamento de indenização em virtude dos danos morais causados, em valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os filiados demitidos injustamente.
A sentença ainda pode ser atacada por recurso.
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