O SINDIPETRO/ES ingressou com Ação Civil Pública contra ilegalidade praticada pela Petrobras, em seu plano de “Medidas de Resiliência” de combate à pandemia de COVID-19, consistente na alteração provisória do regime especial de trabalho (turno ou sobreaviso) para o regime administrativo de grande parte da categoria petroleira capixaba.
Em análise do pedido liminar, o MM. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concordou com as razões expostas pelo SINDIPETRO/ES e determinou que a mesma se abstivesse de suprimir os adicionais de condições especiais de trabalho ou de regime de trabalho, sob pena de multa diária.
A empresa Impetrou Mandado de Segurança no TRT, mas o Desembargador Relator não cassou a liminar. Interposto recurso pela empresa, o Tribunal Pleno do TRT, no dia 21/10/2020, à unanimidade, manteve a liminar obtida pelo Sindipetro/ES.
Já no dia 27/10/2020 ocorreu outra vitória dos trabalhadores no processo. O juiz sentenciou o processo e confirmou a decisão liminar que determinou à empresa que se abstivesse de suprimir os adicionais do pessoal que labora em regime ou condições especiais de trabalho, bem como condenou a mesma ao pagamento das verbas suprimidas desde 04/2020 até o restabelecimento dos adicionais, com juros e correção monetária.
Nosso pedido de cobrança de multa por descumprimento, feito anteriormente, não foi acolhido, infelizmente, mas estamos confiantes que a sentença prolatada será mantida pelo TRT e poderemos então cobrar os valores suprimidos de cada um dos substituídos lesados pela manobra da Petrobrás.
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Home Notícias Decisão que determinou o restabelecimento dos adicionais suprimidos é confirmada por sentença
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