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Ação coletiva sobre a redução de jornada do regime administrativo

E foi proferida sentença favorável na ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro-ES contra a redução de jornada e remuneração do pessoal do regime administrativo. A juíza confirmou a liminar antes concedida e condenou a Companhia a pagar os valores suprimidos da remuneração dos substituídos, no período de abril a junho de 2020, com reflexos em FGTS, adicionais e demais vantagens e benefícios, ticket-alimentação, auxílio-almoço, 13º salário, férias e gratificação de férias, recolhimento de contribuições ao INSS e à Petros.
A empresa tem 8 dias úteis para oferecer recurso à segunda instância. Não temos dúvidas de que ela o apresentará. Enquanto isso, já podemos começar a organizar a cobrança dos valores de remuneração suprimidos.
Observação importante: O retroativo não será feio via contracheque pela empresa e sim dentro do processo, por isso a necessidade de organizar a cobrança judicial. 
⚠️ Se você é do regime administrativo e teve redução de salário no período de abril a junho de 2020, envie sua FRE e todos seus contracheques de 2020 para o email:
sindipetro@felixporto.adv.br, com o assunto “RESILIÊNCIA ADM”.
A cobrança será efetivada em prol dos Filiados do Sindipetro-ES.
Não-sindicalizados possuem 2 alternativas:
Filiarem-se ou fazer a cobrança mediante celebração de contrato de honorários de êxito com a assessoria jurídica.

Sindipetro em Ação 

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