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Indenização por danos materiais das contribuições extraordinárias

⚖️ ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS
 
O sindipetro-ES tomou ciência de uma recente sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, pela qual a Petrobrás foi condenada a indenizar um aposentado da Petros por todas as contribuições extraordinárias que vem suportado em razão do déficit do plano de previdência.
Em nosso último informativo, o Sindipetro-ES já havia informado que estaria ajuizando ação coletiva contra a Petrobras postulando a mesma indenização para todos os seus filiados, também na Justiça do Trabalho, para reembolso de todas as contribuições extraordinárias pagas desde março de 2018, incluindo as prestações do novo PED.
Nossa assessoria jurídica está trabalhando com todo empenho nesta nova demanda, que será ajuizada nos próximos dias. A ideia é fazer um pedido de liminar, para que as contribuições futuras já sejam pagas pela Petrobrás.
No entanto, esta ação somente beneficiará os filiados da entidade.
Dessa forma, importante que todos os afetados tenham ciência que podem contar com a atuação coletiva do sindicato, sendo desnecessária a contratação de advogados particulares.
Aqueles que promoverem ação individual não poderão se beneficiar da sentença da ação coletiva, pois é vedado por lei.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO
Filie-se para não perder os efeitos de eventual decisão.

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