A empresa adotou, dentre as chamadas “Medidas de Resiliência”, o teletrabalho para aqueles que cumprem atividades administrativas (inclusive, desimplantou ilegalmente alguns trabalhadores).
Ocorre que um aspecto relevantíssimo foi ignorado pela PETROBRÁS:
⚠️ o custeio de todas as despesas para o cumprimento das necessidades do labor.
A empresa até aqui manifestava que não iria reembolsar despesas com energia, internet, telefonia etc, que são periódicas, e tampouco, custaria as despesas de estruturação com equipamentos, acessórios e materiais ergonômicos.
Agora, a empresa apresenta regramento em que se dispõe a “Ajuda de custo teletrabalho” de R$ 1 mil para aquisição de “equipamentos ergonômicos, tais como cadeira, suporte para notebook, teclado e mouse”.
Todavia, condiciona tal “ajuda” à manifestação de ciência do trabalhador de que não haverá reembolso de outras despesas.
⚠️ ATENÇÃO!!!
NÃO ACEITE A AJUDA, POIS A EMPRESA OMITE QUE ESTÁ CELEBRANDO CONTRATO ABUSIVO COM O TRABALHADOR.
A legislação prevê a que à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho sempre estará prevista em contrato escrito.
Ou seja, o trabalhador que der o ciente no novo regramento estará abdicando do seu direito a ser reembolsado por despesas que são da responsabilidade da empresa. Afinal, foi a empresa que adotou unilateralmente a medida do teletrabalho.
O que, por certo, durará além do período de pandemia.
O SINDIPETRO-ES já está adotando medidas administrativas para que a PETROBRÁS arque com todas as despesas para execução das atividades empresariais e, não apenas para os trabalhadores próprios, pois os terceirizados também devem ser atendidos com a ajuda de custeio de todas as despesas.
A ORIENTAÇÃO DO SINDICATO É QUE OS TRABALHADORES NÃO ASSINEM AINDA ESSE TERMO DE ACEITE.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO*
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