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Jurídico do Sindipetro-ES consegue obter Liminar suspendendo o pagamento da AMS via Boleto

 
Atenção, petroleiros! O jurídico do Sindipetro-ES conseguiu uma liminar que suspende o pagamento da AMS via boleto. Confira o trecho da decisão: “Logo, determino que a Petrobras se abstenha de realizar cobranças dos beneficiários do plano de saúde AMS, sem autorização em Acordo Coletivo”.
A cobrança deverá se restringir ao desconto em folha de pagamento, com base nas regras vigentes, respeitando a margem consignável. Dessa forma, ficam suspensos os boletos de cobrança já emitidos pela empresa, inclusive os com vencimento para o dia 10 de Maio de 2020, que deveriam ser pagos no primeiro dia útil subsequente.
Aqueles que já pagaram o boleto, não haverá devolução dos valores quitados, pois não teve prejuízo ao pensionista. A ação não discute o valor dos boletos, mas a forma de pagamento e a margem consignável, as quais foram mantidas pela decisão.
SINDIPETRO-ES EM AÇÃO!
 

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