A partir desta sexta-feira (27), está disponível no Sistema de Planejamento de Férias e no SAP o parcelamento de férias em até três períodos.
Na marcação ou alteração de férias, devem ser observados os regramentos previstos em Lei abaixo descritos:
- a) as férias podem ser parceladas em até três períodos, a critério da companhia, desde que um dos períodos seja igual ou superior a 14 dias corridos e nenhum seja inferior a cinco dias corridos;
- b) empregados engajados em Regime Administrativo não podem ter as férias iniciadas nos dois dias que antecedem um dia de feriado ou um dia de Repouso Semanal Remunerado (domingo) nem em dias de folga ou feriado;
- c) empregados em Regimes Especiais não podem ter as férias iniciadas em dia de folga de sua escala de trabalho.
O empregado que solicitar o Abono Pecuniário de Férias pode parcelar o restante dos dias de férias a que tem direito, a critério da companhia, desde que respeitadas as regras definidas nos itens “a”, “b” e “c” acima mencionados.
Para realizar a marcação ou a alteração de férias, os empregados e os gerentes devem utilizar o Sistema de Planejamento de Férias. Em caso de dúvidas, procure o RH que atende a sua área.