Este é o quarto informativo sobre o direito ao “Complemento da RMNR”. Após saber “O que aconteceu no TST?”, “Quais são as orientações do Sindipetro-ES?” e “Tenho ação individual. O que devo fazer?”, agora a informação a ser passada é simples.
Quais seriam os efeitos do IRR – Incidente de Recursos Repetitivos (TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012) e das execuções provisórias da Ação Coletiva proposta pelo Sindipetro-ES (processo n° 0119000-88.2011.5.17.0008), sobre as cobranças da RMNR feitas contra a Transpetro?
É importante que categoria tenha ciência que Ação Coletiva do Sindicato contra a Transpetro já se encerrou com julgamento positivo para os empregados da empresa. Formou-se o que se chama, juridicamente, de “coisa julgada”, ou seja, decisão imutável.
Portanto, as cobranças que já vêm sendo feitas contra a Transpetro continuarão suas tramitações, sendo que várias já estão em fase final.
Caso algum empregado da Transpetro, que trabalhou em condições especiais, recebendo, por exemplo, adicional de periculosidade, não tenha ação judicial, favor entre em contato com nosso jurídico no tel. (27) 33450732.
Petroleiro, FILIE-SE JÁ para obter todo o apoio do Sindipetro-ES