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Prazo prescricional para pleitear judicialmente as ressalvas constantes no TRCT

 
O Jurídico do Sindipetro-ES informa a todos os petroleiros, próprios e terceirizados, que foram desligados das empresas, que o prazo prescricional para pleitear judicialmente qualquer direito decorrente do contrato de trabalho, bem como as questões que foram ressalvadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é de 2 (dois) anos, a contar da data do desligamento que consta no referido documento.
Vale lembrar que as ressalvas feitas nos TRCT dos petroleiros, referente à RMNR, não está incluída neste prazo prescricional, uma vez que a Ação Coletiva já foi proposta pelo Jurídico do Sindipetro-ES e está aguardando julgamento.
O Jurídico está à disposição para esclarecimentos, com atendimentos presenciais a serem agendados nas sedes do Sindicato pelos telefones: (27) 3763-2640 e (27) 3315-4014.
Dra. Euci Santos Oss,  OAB/ES 14689 
Assessora Jurídica do Sindipetro-ES em São Mateus e Linhares.

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