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Jurídico do Sindipetro vai participar de audiência pública sobre RMNR

O setor jurídico do Sindipetro-ES vai participar de uma audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, no dia 27 de outubro, às 9h, para tratar das questões relacionadas à parcela da Remuneração Mínima de Nível e Regime – RMNR.
O TST vai ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento do tema para esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos adicionais, convencionais ou contratuais, previstos na Constituição.
Para o advogado do Sindipetro-ES, Dr. Luis Filipe, a expectativa é que a audiência pública seja proveitosa para esclarecimento dessas questões. “A norma coletiva da RMNR tem dupla interpretação. Por isso, esperamos que essa audiência seja bastante produtiva, abrindo espaço para pessoas que possuem conhecimento sobre o assunto e que os impasses possam ser esclarecidos”.
Entenda o processo
É do conhecimento da categoria petroleira que a Petrobrás instaurou uma medida jurídica denominada Dissídio Coletivo, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tramita sob o nº DC – 23507-77.2014.5.00.0000.
Esse Dissídio Coletivo foi julgado procedente, ou seja, foi julgado a favor dos interesses da empresa, mas como o próprio TST já havia entendido em oportunidade anterior que a tese dos sindicatos era a correta, resolver então levar a questão para novo julgamento na Seção de Dissídios Individuais 1 – SBDI-1.
Foi instaurado então um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRR, nº 21900-13.2011.5.21.0012 para julgamento da questão, agora com ampla participação de todos os interessados.
A grande maioria dos processos que tratam sobre o “Complemento de RMNR” estão suspensos aguardando julgamento deste Incidente, inclusive a ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro/ES em 2011.
No próximo dia 27/10/17, às 09:00hs haverá uma audiência pública no TST para discussão sobre o tema da RMNR Petrobrás. A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:
“Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela ‘Complementação da RMNR’ considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais ou contratuais?”
As inscrições poderão ser feitas por formulário disponível no site do TST. O Jurídico do Sindipetro/ES já confirmou presença no evento e promoverá a irrestrita defesa de seus associados nesta demanda.
Acesse o edital de convocação: https://goo.gl/MZcxBU

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