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Sindipetro-ES devolve Contribuição Sindical a partir deste mês

No dia 07 de março encerrou-se o prazo para solicitação da devolução da Contribuição Sindical, também chamado de imposto sindical.
A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente no mês de março, com o objetivo de custear as atividades sindicais em prol dos petroleiros capixabas.
O Sindipetro-ES realiza a devolução para os filiados e filiadas da parte que cabe ao sindicato, pois estes contribuem mensalmente com o custeio das atividades sindicais. Portanto, os filiados e filiadas que fizeram a solicitação dentro do prazo receberão nos próximos dias a devolução de 60% do valor descontado a título de contribuição sindical em março de 2016, conforme comprovação por meio de contracheque.
Foram recebidas mais de 300 solicitações de devoluções e iniciaremos ainda neste mês a creditar os valores cabíveis a cada associado por ordem de solicitação junto ao Sindipetro-ES.

Os nomes dos solicitantes que fazem jus a devolução podem ser conferidos neste link:

 

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