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Eleições Sindicais 2017: Comissão eleitoral divulga pedidos de impugnações

Ontem foi encerrado o prazo para pedidos de impugnações. A partir de hoje (9), inicia-se o prazo para defesa, que será de 5 dias uteis, de 09 a 15 de março, segundo o calendário eleitoral.
Para manter a transparência do processo, informamos que toda a documentação está disponível para retirada pelas Chapas na sede do sindicato em Vitória. Para facilitar as defesas, também foram disponibilizados, no site do sindicato, os pedidos de impugnação.
A defesa deve ser feita no prazo estipulado e entregue na Sede do Sindicato em Vitória, na forma escrita, impressa, datada e assinada.
Ata da quarta reunião da Comissão Eleitoral
No dia 8 de março, as 17h30, na Sede do Sindipetro-ES, reuniram-se os membros eleitos da Comissão Eleitoral – 2017, Max Célio de Carvalho e Clemilde Cortes Pereira, para deliberarem sobre a solicitação de impugnação aos pedidos de inscrição de chapas eleitorais.
Verificou-se que, encerrado o prazo previsto no Calendário Eleitoral, foram apresentados os seguintes pedidos de impugnação:
1) Pedido de impugnação apresentado por Davidson Augusto Lomba em face de toda a CHAPA 2 “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade);
2) Pedido de impugnação apresentado por Paulo Rony Viana dos Santos em face do pedido de inscrição de Neuza Telles na CHAPA 2 “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade);
3) Pedido de impugnação apresentado por Paulo Rony Viana dos Santos em face de Antônio Eustáquio Paes, Brena Michele Martins Vieira, Eudrades José Chaves Júnior, Gabriel Breves Rimulo, Roberto Rivelino Rocio e Sérgio Garcia Pignaton, componentes da CHAPA 2 “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade);
4) Pedido de impugnação apresentado por Paulo Rony Viana dos Santos em face de Marcelo Teixeira das Neves, Paulo Weimar Perdigão Magalhães e Tárcio José da Costa, componentes da CHAPA 2 “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade);
5) Pedido de impugnação apresentado por Paulo Rony Viana dos Santos em face de toda a CHAPA 2 “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade);
6) Pedido de impugnação apresentado por Marco Aurélio da Silva em face do pedido de inscrição de Neuza Telles na CHAPA 1 “MAIS RENOVAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E LUTA”;
7) Pedido de impugnação apresentado por Edgar Januário de Melo Júnior em face de toda a CHAPA 2 “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade);
A Comissão Eleitoral informa que os candidatos e chapa submetidos aos pedidos de impugnação serão comunicados (por meio do site do Sindicato e Sindnews) dos pedidos de impugnação, que estarão disponíveis na Sede do Sindipetro-ES em Vitória e no site do Sindicato no endereço http://www.sindipetro-es.org.br/site2016/processo-eleitoral/.

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