Sindipetro ES

ELEIÇÕES SINDICAIS: 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

SINDIPETRO-ES – ELEIÇÕES – 2017

Às 10h30min, de 07 de março de 2017, na sede do Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo – SINDIPETRO-ES, em Vitória (ES), reuniram-se os membros eleitos da Comissão Eleitoral – 2017, Paulo Sérgio Cardoso da Silva, José Genivaldo da Silva, Max Célio de Carvalho e Clemilde Cortes Pereira, para deliberarem preliminarmente a respeito dos pedidos de inscrição de chapas eleitorais. Os trabalhos foram organizados com a seguinte metodologia (A) análise dos “Requerimentos de Registros de Chapa”, (B) análise dos “Termos de Concordância e Elegibilidade” de candidatos.
(A) DOS REQUERIMENTOS DE REGISTRO DE CHAPA
(A.1) PEDIDO DE REGISTRO DA CHAPA “MAIS RENOVAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E LUTA” – CHAPA 1
Preliminarmente se verifica que o requerimento apresentado está conforme o Estatuto sindical e conforme o Regimento Eleitoral aprovado pela categoria. Junto ao requerimento foram apresentados 34 (trinta e quatro) termos de concordância e elegibilidade de candidatos a comporem a chapa.
(A.2) PEDIDO DE REGISTRO DE CHAPA “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade) – CHAPA 2
Não foi apresentado requerimento de registro de chapa, conforme prevê o Estatuto sindical e o Regimento Eleitoral aprovado pela categoria (artigo 5º), mesmo após a concessão de prazo, na forma descrita no item 5 da ata desta Comissão Eleitoral de 24 de fevereiro de 2017. Mesmo sem o requerimento de registro de chapa, constatou-se que foram apresentados 36 (trinta e seis) cópias de termos de concordância e elegibilidade, sendo que 4 (quatro) delas estavam em duplicidade, consolidando apenas 32 (trinta e duas) (não observação do artigo 5º, parágrafo segundo) aptas a serem analisadas preliminarmente. Os termos de concordância e elegibilidade foram apresentados em cópia (necessidade dos originais – artigo 6º, parágrafo primeiro do Regimento Eleitoral).
(B) DOS “TERMOS DE CONCORDÂNCIA E ELEGIBILIDADE” DE CANDIDATOS
(B.1) DOS “TERMOS DE CONCORDÂNCIA E ELEGIBILIDADE” DA CHAPA “MAIS RENOVAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E LUTA” – CHAPA 1
Verificados 34 (trinta e quatro) termos de concordância e elegibilidade, que preliminarmente estão conforme o Estatuto sindical e conforme o Regimento Eleitoral aprovado pela categoria.
(B.2) DOS “TERMOS DE CONCORDÂNCIA E ELEGIBILIDADE” DA CHAPA “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade) – CHAPA 2
Foram apresentadas 36 (trinta e seis) cópias de termos de concordância e elegibilidade, sendo que 4 (quatro) delas estavam em duplicidade, consolidando apenas 32 (trinta e duas) aptas a serem analisadas preliminarmente.
Das 32 (trinta e duas) cópias de termos de concordância e elegibilidade verificou-se, preliminarmente, que:
1)    Não cumprem o previsto no artigo 3º, inciso VI (tempo mínimo de filiação), do Regimento Eleitoral aprovado pela categoria os seguintes candidatos:

– Gabriel Breves Rimulo;
– Sérgio Garcia Pignaton;
– Brena Michele Martins Vieira;
– Eudrades José Chaves Júnior.

2)    Não cumprem o previsto no artigo 3º, inciso V (condição de filiado), do Regimento Eleitoral aprovado pela categoria os seguintes candidatos:

– Antônio Eustáquio Paes;
– Roberto Rivelino Rocio;

3)    Não cumprem o previsto no artigo 6º, caput (firma reconhecida), do Regimento Eleitoral aprovado pela categoria os seguintes candidatos:

– Brena Michele Martins Vieira;
– Tárcio José da Costa;
– Alexsandro Oliveira Dourado Silva;
– Mizael de Souza Rocha;
– Daniel Campião;
– Arlindo do Couto Camara Filho.

4)    Não foi possível verificar o cumprimento do previsto no artigo 6º, caput (firma reconhecida – termos de concordância e elegibilidade em cópia sem o verso), do Regimento Eleitoral aprovado pela categoria os seguintes candidatos:

– Antônio Eustáquio Paes;
– Eneida de Oliveira Couto;
– Gabriel Breves Rimulo;
– Roberto Rivelino Rocio;
– Eudrades José Chaves;
– Roner de Souza Fernandes;
– Maurílio Pereira Rodrigues;
– Robert Aquino da Silva;
– Márcio Souza Silva;
– Everaldo Carvalho Montardi;
– Josébio Nunes Martins;
– Ernani Coelho;
– Neusa Telles.

5)    Não cumprem o previsto no artigo 6º, parágrafo primeiro (ausência de dados no preenchimento do termo de concordância e elegibilidade – PIS, Secretaria e/ou Chapa), do Regimento Eleitoral aprovado pela categoria dos seguintes candidatos:

– Marco Aurélio da Silva;
– Felipe Augusto Trancoso Fernandes;
– Lírio Guevara Macedo Muller;
– Marcelo Teixeira das Neves;
– Renato Adriano da Cruz;
– Stephanie Bigossi de Camargos Pereira;
– Rodrigo Luís dos Santos;
– Shirley Miranda Beloti;
– Sérgio Garcia Pignaton;
– Fernando de Carvalho Glória;
– Paulo Weimar Perdigão Magalhães;
– Gabriel Breves Rimulo;
– Antônio Eustáquio Paes;
– Roner de Souza Fernandes;
– Maurílio Pereira Rodrigues;
– Robert Aquino da Silva;
– Roberto Rivelino Rocio;
– Márcio Souza Silva;
– Everaldo Carvalho Montardi;
– Baney Toledo Gomes;
– Patrícia Jesus Silva Gonçalves;
– Josébio Nunes Martins;
– Ernani Coelho;
– Neusa Telles;
– Arlindo do Couto Câmara Filho;
– Eneida de Oliveira Couto;
– Brena Michele Martins Vieira.

6)    Não cumprem o previsto no artigo 6º, parágrafo primeiro (ausência de cópia autenticada da carteira de trabalho, ausência de autenticação da cópia e/ou ausência da folha do contrato de trabalho), do Regimento Eleitoral aprovado pela categoria dos seguintes candidatos:

– Antônio Eustáquio Paes;
– Arlindo do Couto Câmara Filho;
– Alexsandro Oliveira Dourado Silva;
– Baney Toledo Gomes;
– Brena Michele Martins Vieira;
– Daniel Campião;
– Ernani Coelho;
– Everaldo Carvalho Montardi;
– Mizael de Souza Rocha;
– Roner de Souza Fernandes;
– Tárcio José dá Costa.

A Comissão Eleitoral, visando proporcionar direito de defesa e contraditório, solicita aos candidatos componentes da CHAPA “BASE PETROLEIRA” (denominação extraída de alguns Termos de Concordância e Elegibilidade) – CHAPA 2 que apresentem esclarecimentos a respeito das não-conformidades acima apontadas.
A Comissão Eleitoral informa que a presente identificação de não-conformidades têm propósito de viabilizar esclarecimentos pelas chapas inscritas e não se trata de ato de homologação ou não-homologação de chapas no processo eleitoral.
Sem mais a deliberar, encerrou-se a reunião.

Vitória, 07 de Março de 2017.

Paulo Sergio Cardoso da Silva

Presidente

 

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