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Sindipetro estende prazo para pedido de devolução da contribuição sindical e assistencial

Conforme deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias, ocorridas entre 23 a 27 de janeiro de 2017, por maioria dos votos dos trabalhadores sindicalizados, os PETROLEIROS FILIADOS ao Sindipetro-ES que desejarem a devolução da Contribuição Sindical devem enviar seus dados através de formulário próprio localizado no site do Sindipetro-ES, anexando o comprovante de contribuição sindical (contracheque de março de 2016).
Os trabalhadores filiados ao Sindipetro-ES também devem enviar seus dados bancários,
número do CPF e contracheque para terem direito à devolução dos 60% do
valor descontado no salário a título de imposto sindical. O desconto do imposto corresponde
a um dia normal de trabalho.
Clique aqui e acesse o formulário: www.sindipetro-es.org.br/site2016/devolucao-do-imposto-sindical/
 
O prazo estabelecido é até às 17 horas do dia 7 de março. Após essa data, o imposto não será mais ressarcido sendo que os casos excepcionais poderão ser avaliados.
Lembramos que a devolução é um direito apenas dos trabalhadores filiados ao Sindipetro conforme descrito no Estatuto Social. O Sindipetro-ES devolverá a parte que é repassada à entidade, ou seja, os 60% do montante. Sendo assim, os 40% restantes do desconto já foram repassados a confederações, Federações e ao Ministério do Trabalho, como determina a lei.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM MARÇO
Por maioria dos votos dos trabalhadores, também foi aprovada contribuição assistencial para os empregados NÃO FILIADOS da Petrobrás e da Transpetro, correspondente ao valor de 1% do salário-base. Metade do valor da contribuição assistencial será para compor o fundo de greve e a outra metade para dar continuidade à pauta de lutas do Sindipetro-ES que em 2017 será ainda mais intensa com o andamento do plano de desmonte do Sistema Petrobrás.
Os empregados que desejarem se opor ao desconto da contribuição assistencial deverão confeccionar termo de oposição próprio (modelo disponível no site do Sindipetro na aba “Sindicalize-se”) e entrega-lo devidamente assinado numa das sedes do sindicato até às 17 horas do dia 7 de março. Tal procedimento foi adotado diante da dificuldade de apresentação pela empresa do comprovante da recusa dos empregados.
Fortaleça seu sindicado e contribua com quem luta por você!
 
 

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