Segundo o texto da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os empregados têm direito à ausência abonada para participar de vestibulares em que estiver comprovadamente participando, e como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é forma de ingresso em universidade, fica, portanto, válido o que diz o artigo 473 da CLT, inciso VII “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967) VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.
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