A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017 pôs fim ao Imposto Sindical e tornou a contribuição sindical, prevista em lei, opcional. Ou seja, agora a contribuição é facultativa, passando a ser devida apenas pelos empregados, trabalhadores e empregadores que autorizem prévia e expressamente o repasse.
Só que a situação piorou. Recentemente, no último mês de março, a Medida…