A liminar deferida na ação coletiva que o Sindipetro/ES ajuizou contra a Petrobrás e que proibiu a supressão dos adicionais de regimes e condições especiais de trabalho do pessoal durante a pandemia foi recebida pela empresa no dia 20/05/2020.
Portanto, a Companhia tinha todas as condições de rodar a folha de maio/20 com os adicionais. No…