Decisão proferida na sexta-feira (30/04) à noite pela juíza manteve a liminar relativa ao limite de 13% de margem consignável. No entanto, excluiu os/as trabalhadores/as da ativa, para osa/as quais poderá ser aplicada a margem de 30%. O Sindipetro-ES recorrer desta parte da decisão.
Segundo liminar deferida na última sexta (30/04), para os/as aposentados/as e…