A Segunda Instância da Justiça do Trabalho (TRT/ES) confirmou, no dia 31 de agosto, a sentença de condenação da Petrobrás ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão de folgas compensatórias das escalas de trabalho de turno de 12 horas e de sobreaviso (1 dia de trabalho x 1,5 dias de folgas), bem como ao…