O desembarque deve ser realizado em até 24 horas. Justiça ainda estabeleceu testagens diárias.
A Justiça cedeu medida liminar favorável a Ação Civil Pública movida pelo jurídico do Sindipetro/ES contra os abusos cometidos pela gerência das plataformas P-57 e P-58.
A decisão determina que a Petrobrás “promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos…