A Justiça do Trabalho acolheu o recurso do Sindipetro/ES e classificou como prática abusiva as exigências feitas pelas gestões anteriores da Petrobrás aos trabalhadores que participavam dos processos internos de promoção e transferência. A empresa está proibida de exigir dos trabalhadores que esses desistam de ações judiciais de sua autoria.
Essa ilegal, imoral e inconstitucional…
