A Justiça do Trabalho do Espírito Santo, atendendo ao pedido formulado pelo Sindipetro-ES, em ação coletiva, reconheceu a nulidade da alteração feita pela Petrobrás na escala de trabalho dos empregados embarcados, de 14 X 21 para 21 X 21.
A sentença destacou que a empresa não comprovou a necessidade nem a utilidade da alteração promovida,…